Ex-prefeito de Vilhena tem prisão substituída por medidas cautelares

José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena, preso preventivamente, sob acusação de praticar crimes nas secretarias de Obras e Comunicação do município de Vilhena, teve sua prisão substituída por medidas cautelares, em ordem de habeas corpus (HC) concedida.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 07 de junho de 2017 às 10:12

José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena, preso preventivamente, dia 10 de novembro de 2016, sob acusação de praticar crimes nas secretarias de Obras e Comunicação do município de Vilhena, teve sua prisão substituída por medidas cautelares, em ordem de habeas corpus (HC) concedida pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O HC foi julgado na manhã desta terça-feira, 6.

De acordo com a decisão do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, a prisão preventiva foi medida acertada para a garantia da ordem pública e econômica, porém, no momento, o paciente (José Rover) não é mais prefeito, a ação penal está numa fase bem avançada, além disso, ele firmou acordo premiado com os ministérios públicos Federal e Estadual para demonstrar provas de todo esquema criminoso instalado na cidade de Vilhena, motivos que pesaram para substituição da prisão preventiva por medidas cautelares a serem cumpridas.

A José Rover foi aplicada as seguintes medidas: suspensão e impedimento de qualquer função no município de Vilhena; ele não poderá entrar e nem se aproximar de qualquer prédio do município; não poderá manter contato, mesmo que seja indiretamente, com os demais acusados ou testemunhas; não poderá se ausentar do município sem a prévia autorização judicial; deverá comparecer de quinze em quinze dias em juízo.

De acordo com a decisão da 2ª Câmara Especial, essas medidas, que são diversas da prisão, podem ser alteradas ou incluídas outras pelo juízo de 1º grau, desde que este entenda que sejam cabíveis. Porém, com relação ao recolhimento à prisão do paciente, só se surgir novos fatos que ensejam a medida, como o descumprimento de algumas das obrigações impostas.

Habeas Corpus n. 0001965-34.8.22.0000. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg Junior.

Winz

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