Entendimento do TSE coloca Expedito Júnior na disputa eleitoral em 2014

De acordo com o entendimento do TSE aplicado ao caso do prefeito paranaense, Expedito poderá ser candidato graças aos dois dias que antecederão as eleições de 2014.

Publicada em 05/11/2012 às 10:31:00

Da reportagem do Tudorondonia

O ex-senador Expedito Júnior (PSDB) poderá disputar as eleições em 2014, concorrendo ao cargo de senador ou de governador. A possibilidade foi aberta pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgamento, no último dia 9 de outubro,  sobre prazo de registro de candidatura e  de inelegibilidade de  um político de Fênix, no Paraná, que estava inelegível com base na Lei da Ficha Limpa e que se reabilitou, após o cumprimento da sanção, e pôde disputar as eleições municipais deste ano.

O caso de Expedito Júnior, cassado sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2006, é semelhante.
A eleição de  Expedito ao Senado  ocorreu em 3 de outubro de 2006. O prazo de cumprimento da sãnção imposta ao então senador rondoniense  termina em 3 de outubro de 2014, pois o senador cassado ficou inelegível por oito anos a contar da daquela eleição .  A próxima  eleição para presidente da República, governador, senador, deputados estaduais e federais ocorrerá no dia 5 de outubro de 2014. Com isso,de acordo com o entendimento do TSE aplicado ao caso do prefeito paranaense, Expedito poderá ser candidato graças aos dois dias que antecederão as eleições de 2014, pois no dia do processo de votação ele estará apto a concorrer.

No caso do prefeito de Fênix, em tudo semelhante ao processo e Expedito, o TSE entendeu que, embora no momento do pedido de registro, em julho deste ano, o prefeito de Fênix, Altair Serrano, estivesse inelegível, por ainda vigorar sua inelegibilidade, esta esgotou-se a poucos dias das eleições municipais de 2012.

ENTENDA O CASO


Deferido registro de candidato a prefeito de Fênix-PR que concorreu com recurso pendente no TSE

Deferido registro de candidato a prefeito de Fênix-PR que concorreu com recurso pendente no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão do dia 9 de outubro, o registro de candidatura de Altair Molina Serrano (DEM) a prefeito de Fênix, no Paraná. Altair concorreu na eleição de 2012 com o registro sub judice (negado, mas com recurso na Corte) por vigorar contra ele suposta inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Por maioria de votos, o Tribunal considerou o candidato elegível por entender que, na data da eleição deste ano, 7 de outubro, Altair já havia cumprido a inelegibilidade de oito anos, determinada pela alínea “j” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), introduzida pela Lei da Ficha Limpa.

Por quatro votos a três, os ministros decidiram que o prazo de inelegibilidade de Altair Serrano terminou no dia 3 de outubro, quatro dias antes das eleições deste ano. Quem desempatou a questão, em favor do acolhimento do recurso do candidato, foi o ministro Teori Zavascki que, em seu voto-vista, apresentado na sessão do dia 9 de outubro deste ano, entendeu que a inelegibilidade de oito anos, decretada pela alínea “j” do dispositivo da lei, conta a partir da eleição na qual o ilícito foi cometido. No caso de Altair, a partir da eleição de 2004, que ocorreu no dia 3 de outubro daquele ano.
A alínea “j” do dispositivo da Lei de Inelegibilidades determina que são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio [compra de votos], por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.

Assim, o ministro Teori Zavascki associou-se aos votos dos ministros que consideraram que os oito anos de inelegibilidade impostos ao candidato, por condenação por compra de votos, terminaram no dia 3 de outubro, habilitando-o, portanto, a concorrer às eleições de 2012. Segundo o ministro, embora no momento do pedido de registro, em julho, Altair Serrano estivesse inelegível, por ainda vigorar sua inelegibilidade, esta esgotou-se a poucos dias das eleições deste ano.

“No caso, a reaquisição do status de elegibilidade por parte do recorrente [Altair Serrano], não existente objetivamente à data do pedido de registro, dependia única e exclusivamente do decurso do tempo, fato futuro e certo. Ocorrido o fato, operou-se naturalmente a mudança de seu estado jurídico, investindo-se ele plenamente da condição de candidato elegível para o pleito de 7 de outubro de 2012”, destacou o ministro Teori Zavascki.

Votaram favoravelmente ao recurso do candidato os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Luciana Lóssio e, contra, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Laurita Vaz, relatora do processo, e o ministro Arnaldo Versiani (TSE).

Processo relacionado: Respe 7427