Em Porto Velho, PRE recomenda ao DNIT que suspenda atos públicos de inauguração parcial de viaduto

Procuradoria Regional Eleitoral aponta que inauguração parcial do viaduto da avenida Campos Sales para data anterior a 7 de julho tem caráter eleitoreiro porque a obra não foi finalizada, nem teve recebimento provisório.

ASCOM | MPF-RO
Publicada em 29 de junho de 2018 às 16:06
Em Porto Velho, PRE recomenda ao DNIT que suspenda atos públicos de inauguração parcial de viaduto

Viaduto da avenida Campos Sales, no cruzamento com a BR-364, em Porto Velho Foto: Vanessa Vasconcelos

Porto Velho, Rondônia - A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), uma equipe técnica do Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia visitou a obra do viaduto da avenida Campos Sales, no cruzamento com a BR-364, em Porto Velho, e verificou que a obra não foi finalizada e nem houve o recebimento provisório, sendo o prazo para conclusão em dezembro. Mesmo assim, políticos rondonienses têm divulgado pela imprensa local que a inauguração parcial do viaduto está marcada para a próxima segunda-feira (2 de julho).

Para a PRE, a solenidade de abertura do tráfego do viaduto, se realizada em data anterior a 7 de julho, tem caráter eleitoreiro e pode constituir fraude à legislação eleitoral. Por essa razão, o órgão expediu uma recomendação à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) em Rondônia para suspender qualquer ato público de inauguração da obra.

Pela legislação eleitoral, é proibido a qualquer candidato comparecer nos três meses anteriores à votação a inaugurações de obras públicas. Nestas eleições, a proibição começa em 7 de julho. Para a PRE, a inauguração parcial antes do período de proibição “revela nítido propósito de fraude à lei eleitoral em prol de pré-candidatos e candidatos, privilegiando os que exercem ou já exerceram altos cargos públicos locais e nacionais, causando desigualdade na disputa eleitoral”.

A PRE expõe na recomendação que o uso da máquina estatal em favor de candidatos viola os princípios da impessoalidade e da moralidade, além do princípio da igualdade eleitoral. Ao violar os princípios da Administração Pública, configura-se, também, ato de improbidade administrativa.

O superintende do DNIT tem 24 horas para informar se acatará a recomendação e as medidas que foram adotadas para o cumprimento. Em caso de recusa no acatamento da recomendação, a PRE poderá adotar outras providências.

Winz

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Comentários

  • 1
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    gustavo oliveira 29/06/2018

    É o minimo que se espera num lugar onde bandidos, vigaristas e/ou traficantes são os que estão e comandam a politica local, alguns com envolvimentos em falcatruas de ambito nacional, sendo que os condenados permanecem em cargos publicos como se nada tivesse acontecido, defendendo-se com dinheiro dos cargos que ocupa e que atraves dele beneficiou-se de forma descarada e nada acontece.

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