Em ação civil pública, MPF/RO pede que INSS seja obrigado a contratar mais assistentes sociais

Devido à falta de assistentes sociais nas agências do INSS, pessoas em extrema pobreza esperam meses por avaliação social para receber benefício de prestação continuada.

Publicada em 03 de fevereiro de 2016 às 18:28:00

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) aponta que há um “caos instalado no atendimento ao público que depende de perícia social no Estado”. Em uma ação civil pública protocolada na Justiça Federal, o órgão pede que o INSS seja condenado a contratar mais assistentes sociais. Estes profissionais são os responsáveis pela avaliação pericial social de pessoas em situação de extrema pobreza que buscam benefício de prestação continuada.

Na ação, o MPF/RO relata que em 2015, 13 das 19 agências do INSS estavam sem assistente social. Para atender a demanda de Rondônia, seriam necessários mais 19 profissionais, além dos 13 assistentes sociais que estão em atividade. “Verifica-se que o INSS aumentou o número de agências para atendimento ao público, mas não dotou as agências de estrutura mínima necessária para tanto. É possível que pessoas sem qualquer meio de sobrevivência, com deficiência, permanente ou temporária, pereçam sem qualquer assistência do Estado por não poderem contar com avaliação social do INSS”, argumenta o procurador da República Raphael Bevilaqua.

Na ação, o MPF expõe que duas cidadãs, pretensas beneficiárias de benefício de prestação continuada, portadoras de câncer em estágio avançado, sem qualquer meio de subsistência, tiveram atendimento social negligenciado pelo INSS. Uma delas fez agendamento para avaliação social em março de 2015 e só foi atendida seis meses depois. A outra teve que esperar cinco meses para ser atendida.

O MPF pede que a Justiça condene a União e o INSS a providenciarem a contratação de, no mínimo, um assistente social para cada agência de Rondônia que não tem esse profissional, em regime emergencial e temporário, sob pena de multa diária. O processo seletivo simplificado deverá ser realizado e concluído num prazo de 90 dias a contar da decisão da Justiça Federal.

Uma alternativa à contratação emergencial seria o credenciamento de assistentes sociais, no prazo máximo de 45 dias, nos municípios com agência do INSS. Os profissionais receberiam honorários por trabalho realizado, tomando como referência para pagamento o mesmo valor que é pago por perícia realizada na Justiça Federal.

Outra medida solicitada pelo MPF à Justiça é a concessão provisória dos benefícios de prestação continuada pendentes de avaliação social até a realização da perícia, com base apenas em atestados médicos comprovando a deficiência e na alegação da pessoa de que se encontra em situação de miserabilidade econômica e social, sempre que a perícia não consiga ser realizada dentro do prazo máximo de 15 dias.

O MPF também pediu a aplicação de multa de cinco mil reais por dia, em caso de descumprimento da decisão da Justiça Federal, e cem reais por dia, valor a ser destinado a beneficiário e segurado que não for atendido pelo INSS. O órgão também quer que o agente público que criar embaraços à execução da decisão judicial seja multado pessoalmente.

Como medida definitiva, o MPF pede a contratação de 19 assistentes sociais mediante concurso público para suprir a necessidade das agências do INSS em Rondônia. O andamento da ação civil pública pode ser consultado no site da Justiça Federal com o número0000909-37.2016.4.01.4100.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)