Eleições 2018: PGR reafirma constitucionalidade de cota para candidaturas femininas

Em parecer encaminhado ao STF, Raquel Dodge pede rejeição de ação proposta pelo PSC que pretende acabar com ações afirmativas de gênero na política.

PGR
Publicada em 21 de agosto de 2018 às 12:54
Eleições 2018: PGR reafirma constitucionalidade de cota para candidaturas femininas

Imagem: Secom/PGR

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a constitucionalidade das cotas para candidaturas femininas nas eleições, no patamar mínimo de 30%, e da destinação de valores do Fundo Partidário no mesmo percentual. A PGR apresentou o posicionamento em um parecer contra a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3.986), proposta pelo Partido Social Cristão (PSC), que pretende acabar com ações afirmativas de gênero na política brasileira.

O dispositivo legal questionado pela legenda é o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, alterado pela Lei 12.034/2009, segundo o qual os partidos políticos ficam obrigados a destinar o mínimo de 30% para candidaturas femininas. Em 2015, o STF ampliou a interpretação da norma equiparando o patamar mínimo de candidaturas femininas ao de recursos do Fundo Partidário a elas destinados.

Ao analisar a questão, Raquel Dodge pede o não conhecimento da ação por ausência dos requisitos estabelecidos em lei, pois o pedido da legenda é genérico, sem motivação específica nem fundamentação suficiente. "Não são apresentadas razões a sustentar a tese de esrespeito ao princípio da igualdade, além de inexistir qualquer enfrentamento sobre a adequação das cotas eleitorais de gênero", exemplifica.

No documento, a procuradora-geral reafirma a legalidade e importância das ações afirmativas a fim de garantir às mulheres chances reais de disputar as eleições. Porém, a redação original (do art. 10-§3º da Lei 9.504/1997) – como não havia obrigatoriedade de preenchimento das vagas reservadas – não acabou com defasagem entre homens e mulheres na política. “Por isso, a disposição foi modificada em 2009 e as cotas eleitorais passaram a ser obrigatórias”, explicou.

Improcedência da ADI – Ao fundamentar o pedido de rejeição da ADI 3.986, Raquel Dodge reitera a urgência em superar os entraves econômicos, sociais e culturais à igualdade de gênero. Destaca ser imprescindível uma adequada participação das mulheres nas casas legislativas, proporcional à sua presença na população brasileira.

Em relação aos argumentos usados pelo PSC, Dodge considera que a legenda cometeu equívoco ao mencionar a isonomia entre homens e mulheres como fundamento de seu pedido de declaração de inconstitucionalidade. “Leis que fortaleçam essa participação incrementam o processo eleitoral ao contribuírem para que as mulheres compartilhem o poder político com os homens e não apenas sofram as consequências da exclusão”, defende.

Como resultado, a inclusão da mulher na política tende a produzir mudanças estruturais na sociedade. “Temas como violência contra a mulher, misoginia, inserção e igualdade no mercado de trabalho, garantia de direitos reprodutivos, entre outras, não podem ser adequadamente discutidos sem a presença de mulheres no parlamento”.

Brasileiras na política – Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil é um dos países com menos mulheres no parlamento. Em uma lista com 188 nações, o Brasil aparece na 156ª posição, com apenas 8,6% de participação feminina na Câmara dos Deputados, atrás de países como os Emirados Árabes Unidos (22,5%).

O país está atrás de países como Etiópia (38,8%), Burundi (36,4%), Lesoto (25,0%), Azerbaijão (16,9%), Turquia (14,9%) e Myanmar (12,7%). Comparado com os 34 países da América Latina, o Brasil ocupa o 30º lugar.

Jurisprudência – Em todos os casos em que foi incitado a se manifestar a respeito da constitucionalidade do sistema de cotas, o STF julgou constitucional esse tipo de ação afirmativa. O julgamento mais recente foi da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, em que foi apreciada a Lei 12.990/2014, que instituiu cotas raciais no serviço público.

Íntegra da manifestação

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