Direito a indenização em razão de buracos em vias públicas

É direito do consumidor ser devidamente indenizado por prejuízos causados em razão de buracos nas vias públicas, inclusive em rodovias federais.

Agnaldo Nepomuceno
Publicada em 05 de março de 2018 às 12:44
Direito a indenização em razão de buracos em vias públicas

É direito do consumidor ser devidamente indenizado por prejuízos causados em razão de buracos nas vias públicas, inclusive em rodovias federais. A Constituição Federal no art. 37, parágrafo 6º determina a responsabilidade civil do Estado e consequentemente o dever de indenizar por danos causados aos administrados. A responsabilidade do Estado em indenizar os danos causados é objetiva, isto é, independe de culpa. Basta ocorrer a comprovação do prejuízo e do nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pelo consumidor.

A conduta do agente do Estado pode ocorrer por ação ou por omissão. Via de regra buracos em vias públicas, seja em ruas municipais ou estradas estaduais ou rodovias federais, ocorre por omissão. O poder público deixa de prestar o serviço que deveria ser prestado para a população.

Infelizmente nossa população não tem a cultura de exigir seus direitos, haja visto, a complexidade e a demora para a solução das demandas judiciais. Nesse sentido, vale ressaltar que as indenizações de pequeno valor poderão ser propostas no juizado especial estadual ou federal, cuja solução ocorre em tempo menor. A competência do Juizado Especial Federal é de até sessenta vezes ao salário mínimo e do Juizado Especial Estadual é de até quarenta salários mínimos.

O direito do consumidor a indenização pode ser pelos danos materiais e morais. Exemplo, a pessoa em razão de um enorme buraco na via pública e da ausência da devida sinalização, bate seu carro e capota várias vezes. O acidente causou sérios danos ao veículo, bem como a morte do filho do condutor. Neste caso o consumidor poderá requerer ao Poder Público a indenização material, isto é, o ressarcimento dos valores gastos com o conserto do veículo, poderá, ainda, requerer a indenização moral devido a dor e sofrimento psicológico em razão da morte do filho.

O exercício do direito é fundamental no sentido de forçar o Poder Público cumprir seu papel institucional. Infelizmente a população, com poucas exceções, reclama muito, fala muito, porém exige pouco com ações concretas para assegurar seus direitos.

Um povo que que não exige seus direitos ajuda crescer o descaso do poder público. Aliás descaso é o que não falta em Rondônia, principalmente, por parte do governo federal. Vejamos o exemplo da BR 364, quanto prejuízo, quantas vidas já se foram em razão das condições desta importante rodovia. Para saber mais acesse www.agnaldonepomuceno.com.br

Fontes: Constituição Federal e conhecimentos diversos

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