Detran parcela multas e taxas em até dez vezes

somente serão objeto de parcelamento débitos acima de R$100.

Publicada em 27 de January de 2015 às 12:10:00

O contribuinte rondoniense  pode parcelar taxas e multas de trânsito em até dez vezes por veículo, de igual valor e vencíveis a cada 30 dias. A primeira deve ser recolhida no ato.

A informação foi dada nesta terça-feira  (27) pelo assessor da Diretoria de Operações Especiais do Detran, Edmilson Rosato. Segundo ele, somente serão objeto de parcelamento débitos acima de R$100.

Embora o Decreto nº 9134 (13/7/2000) que regulamenta a concessão de parcelamento de multas e taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran-RO) esteja em vigor há 15 anos, ainda existem dúvidas a respeito do parcelamento de taxas e multas em atraso.

O proprietário do veículo poderá requerer o parcelamento do débito a qualquer tempo, nos postos do Detran. Basta que preencha o formulário modelo e o termo de compromisso fornecido pela autarquia nas circunscrições regionais de trânsito.

O imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) também poderá ser parcelado pelo contribuinte em até nove nove vezes. Caso o usuário opte por pagar à vista terá desconto de 10% e o vencimento da cota única se dará na mesma data da primeira prestação.

“É muito importante que o contribuinte esteja informado das possibilidades de quitação de seus débitos perante a Receita Estadual”, assinala Edmilson Rosato.


SAIBA

❶ Tanto o Detran quanto a Secretaria de Finanças devem informar a população a respeito das possibilidades de quitação de débitos com o Estado.

❷ Entre em contato com o posto de atendimento do Detran mais próximo de sua localidade

❸ Para saber a respeito do IPVA, ligue para (69) 3211-6100 ou acesse o site www.sefin.ro.gov.br


Texto: Assessoria Detran