Deputados aprovam projeto que beneficia servidores públicos estaduais

​​​​​​​Projeto apresentado pelo deputado Jesuíno Boabaid impede sanção administrativa com bloqueio de salário de servidor que não se recadastrar no prazo.

Assessoria
Publicada em 18 de outubro de 2017 às 11:14
Deputados aprovam projeto que beneficia servidores públicos estaduais

O deputado Jesuíno Boabaid apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 188/17) que susta os efeitos de dispositivos do Decreto nº 22.303 de setembro de 2017, que dispões sobre a realização de atualização de dados cadastrais dos servidores civis e militares, ativos, emergenciais e comissionados, pertencentes ao quadro da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

Segundo justificativa do deputado Jesuíno, a Constituição Estadual outorga ao Poder Legislativo a competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem o poder regulamentar que são instrumentos que constituem um dos pilares do sistema de freios e contrapesos adotados pelo Legislador Constituinte, caracterizando a harmonia entre os Poderes.

Para Boabaid, o Poder Executivo exorbitou o Poder Regulamentar ao determinar no Decreto nº 22.303, de 29 de setembro de 2017, que o servidor sofrerá sanção administrativa com o bloqueio ou suspensão do salário até a atualização dos dados cadastrais e, nos casos de desbloqueio será respeitado o prazo de trâmite na folha de pagamento e bancário, em consequência pelo descumprimento do referido Decreto.

Deste modo, prossegue o parlamentar, os servidores públicos estaduais estão obrigados a promover a atualização cadastral anualmente para fins de atender à necessidade de implantar o programa de modernização da gestão pública, com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público.

“Ocorre que, a penalização com o bloqueio do salário do servidor ao qual, apenas será liberado com a atualização cadastral enseja violação a ordem constitucional, pois, se trata de verba alimentar”, afirmou Boabaid.

A sansão administrativa que vier a ser aplicada com a suspensão ou bloqueio do salário dos servidores é considerada ilegal, não respeitando os direitos fundamentais asseverados pela Carta Magna.

Para Boabaid, a edição dos atos normativos pela Administração Pública só é legítima quando exercida nos limites da lei, para o fim de dar fiel execução a esta. A atividade normativa administrativa típica não pode inovar o ordenamento jurídico, não pode criar direitos ou obrigações novas que não estejam previamente estabelecidos em lei, ou dela decorram.

Com isso, verifica-se que o Ato administrativo de bloqueio de vencimentos de servidores públicos pertencentes aos órgãos da Administração Direta e Indireta do requerido “foi feito sem qualquer fundamentação legal isto, porque atualmente em nosso ordenamento jurídico não existe que possibilite que determine o total bloqueio dos salários de servidores públicos”, concluiu Jesuíno.

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