Decisão judicial proíbe cavaletes na Jorge Teixeira, Rio de Janeiro e Tiradentes

Caso haja desobediência, além da apreensão do material, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 200 a R$ 30.000 por cavalete.

Publicada em 15 de September de 2014 às 10:34:00

A proibição visa proteger os jardins que estão nos canteiros centrais de áreas públicas. A decisão foi tomada após verificação in loco do Juiz Auxiliar do TRE, Sérgio William Domingues Teixeira, e o Juiz Coordenador da Propaganda na Capital, Álvaro Kálix Ferro, quando verificaram várias irregularidades nas ruas de Porto Velho.

Após a constatação, o juiz Sérgio William deferiu pedido de liminar na representação n. 1493-06.2014.6.22.0000, protocolada pelos Partidos dos Trabalhadores, para proibir especificamente a colocação de cavaletes nos canteiros centrais na Avenida Jorge Teixeira (entre BR 364 e Avenida Amazonas; entre Avenida Sete de Setembro e Rua Afonso Pena; e entre Rua Dom Pedro II e Avenida Pinheiro Machado), Avenida Rio de Janeiro (entre Rua João Pedro da Rocha e Avenida Rio Madeira) e na Avenida Tiradentes (entre Avenida Jorge Teixeira e Comando Geral da Polícia Militar).

De acordo com a decisão, as coligações, partidos e candidatos serão notificados e terão o prazo de até seis horas do dia seguinte ao da ciência para recolherem todos os cavaletes irregulares.

 Confira a íntegra da decisão