Confúcio Moura posterga pagamento da dívida do Beron em quase 8 bilhões de reais até o ano de 2048

O então Governador de Rondônia Confúcio Aires Moura é o autor da proeza, não para minimizar os efeitos maléficos que as administrações do BERON deixaram de legado para o Estado de Rondônia no idos de 1995 no Governo de Valdir Raupp de Matos.

POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
Publicada em 25 de abril de 2018 às 09:19

Ao completar quase vinte anos de sua liquidação, o Banco do Estado de Rondônia S.A.- BERON,  já extinto através da Lei Estadual nº 1.737, de 30 de maio de 2007, como se ressurgindo das cinzas, volta às páginas dos noticiários.

Desta feita, o então Governador de Rondônia Confúcio Aires Moura é o autor da proeza, não para minimizar os efeitos maléficos que as administrações do BERON deixaram de legado para o Estado de Rondônia no idos de 1995 no Governo de Valdir Raupp de Matos, hoje Senador da República, mas para piorar a situação.

Confúcio Moura, aliado político de Raupp, na calada da noite, encaminhou à Assembléia Legislativa de Rondônia o Projeto de Lei nº 798, de 17 de outubro de 2017, no qual defendeu a postergação do pagamento das dívidas do Estado para até o ano de 2048, dividida em parcelas mensais a iniciar os pagamentos já em 2018.

O Projeto de lei então foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, pelos impolutos Depurados que o transformaram na Lei Estadual nº 4.163, de 31 de outubro de 2017, dando aval assim para o Governador do Estado de Rondônia pactuar Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 003/98/STN/COAFI.

Esse Contrato, pactuado pelo Estado de Rondônia em dezembro 1998, através do então Governador Valdir Raupp de Matos após este ter assumido as dívidas do BERON para o Estado, nele também embutido as dívidas do BERON que à época somavam R$ 502,400 (quinhentos e dois milhões e quatrocentos mil reais).

A nova lei estadual adveio de um estudo para renegociação das dívidas do Estado, após Confúcio Moura reconhecer como sendo o saldo da dívida no importe de R$ 2.106.684.884,48 (dois bilhões, cento e seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

Esta mesma lei adveio após Confúcio Moura assinar com a Secretaria do Tesouro Nacional, representada por Ana Paula Vitali Janes Vescoli, Termo de Entendimento Técnico, através do qual reconheceu e se comprometeu a liquidar as dívidas do Estado, incluindo as que foram levadas a efeito pelos interventores do Banco Central do Brasil – BACEN no BERON.

Diante dessas manobras, o Ministro da Fazenda, Henrique de Campos Meirelles, através de despacho proferido no Processo Administrativo nº 17944.000744/97-28, autorizou que fosse celebrado o Sexto Termo Aditivo ao Contrato das dívidas de Rondônia, desta feita para parcelar o saldo devedor de R$ 7.793.947.551,68 (sete bilhões, setecentos e noventa e três milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos).

Essas medidas foram tomadas contrárias à Resolução nº 34, de 2007, do Senado Federal que retirou a sua autorização para o que o Estado de Rondônia financiasse as dívidas geradas no período em que o BERON esteve sob intervenção do BACEN, por entender que elas não pertencem ao Estado de Rondônia.

Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, Confúcio Moura e os próprios Deputados Estaduais que aprovaram a lei estadual autorizando o novo parcelamento da dívida, se superaram ao descumprirem uma medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Cautelar Incidental nº 3.637 que ainda se encontra em trâmite perante aquela Corte.

A medida liminar pedida pelo próprio Confúcio Moura no ano de eleição em 2014, foi para suspender as retenções feitas no repasse do Fundo de Participação dos Estados ao Estado de Rondônia em virtude do débito estar sendo discutido na ACO nº 1119, isto, até o julgamento daquela ação que também ainda não foi julgada.

Há uma relutância por parte de diversas autoridades do Estado de Rondônia que entendem não ser de responsabilidade do Estado o prejuízo levado a cargo do BERON no período em que esteve sob Regime de Administração Especial Temporária – RAET, requerida pelo então Governador do Estado Valdir Raupp de Matos e imposta pelo BACEN.

Nesse período os prejuízos do BERON foram levados de cerca de R$ 21 (vinte e um milhões), para R$ 502,400 (quinhentos e dois milhões e quatrocentos mil reais), que o Tribunal de Contas da União – TCU, em Inspeção realizada no BACEN e BERON, chegou à conclusão que os prejuízos apuados seriam de responsabilidade pessoal dos interventores e não do BACEN.

Essa pretensão é contrária ao que dita o parágrafo sexto do artigo 37, da Constituição Federal que deixa evidente a responsabilidade do BACEN, ao determinar: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

O Relatório do TCU levou em consideração ainda a um minucioso trabalho realizado por equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que detectou as operações fraudulentas levadas a efeitos pelos então interventores nomeados pelo BACEN e que aturam no BERON por mais de 3 (três) anos, em 14 (quatorze) sucessivas prorrogações do RAET ao banco.

Essas operações tiveram por finalidade pegar dinheiro emprestado à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S.A., a juros extorsivos e emprestar para empresas e políticos do Estado que não tinham capacidade financeira para honrar compromissos, além de atos que ensejaram multas impostas pelo próprio BACEN como forma de avolumar os prejuízos do BERON.

Dentre os políticos está Expedido Gonçalves Ferreira Junior que através de uma simples Nota Promissória e através de uma empresa do seu irmão, pegou vultuosa quantia emprestada do BERON e até hoje não liquidou integralmente o débito.

Atualmente encontram-se em tramitação perante o STF, além da Medida Cautelar Incidental, outras três Ações Civis Originárias através das quais está sendo discutido as dívidas do BERON.

Apenas uma Ação Popular (nº 0035877-36.2000.4.01.0000) discute na Justiça os desastrados atos de Regime de Administração Especial Temporária – RAET, imposta pelo BACEN ao BERON que embora contenha inúmeras provas de que além das operações de financiamentos feitas pelo banco a pessoas que não tinham capacidade financeira para honrar compromissos, dois fundos de investimentos, um a curto prazo e outro sessenta dias, capitalizados por Títulos da Dívida Pública (Precatórios) e caucionados por Certificados de Depósitos Bancários – CDBs, movimentaram bilhões de reais e levaram o banco à falência.

Daí que o BERON, através de sua única agência em São Paulo esteve envolvido no período do RAET no maior escândalo financeiro da época, o dos Precatórios e o Poder Judiciário a todo custo tentar fulminar as ações que defendem o patrimônio público neste caso.

A Ação Popular, de autoriza do signatário do presente artigo, foi ajuizada perante a Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia em 21 de maio de 1997, há mais de vinte e um anos, atualmente encontra-se para exame de admissibilidade de Recursos Especial e Extraordinário perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Comentários

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    JOSÉ SIQUEIRA 25/04/2018

    Resultados do Governo da COOPERAÇÃO, o desgoverno Confucio Moura, não só cooperou, mais levou o tão sofrido estado de Rondônia a contrair uma dívida impagável, com total apoio dos Deputados que só pensam neles, e o povo que se sabe!! Tinham.q estar todos presos!!

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