Candidatura de Roberto Sobrinho será decidida pela justiça nesta terça

Por meio de recursos judiciais, o ex-prefeito tem conseguido manter-se na disputa, mas vem sofrendo reveses.

Publicada em 26 de September de 2016 às 08:20:00

Da reportagem do Tudorondonia

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decide, nesta terça-feira (27), o destino político do ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), ao julgar o recurso impetrado por ele contra a decisão do juízo da 6a Vara Eleitoral da capital que indeferiu seu pedido de registro de candidatura à Prefeitura.

Faltando seis  dias para o primeiro turno das eleições, o recurso volta à pauta do TRE depois que um membro da Corte Eleitoral pediu vista durante julgamento na quinta-feira da semana passada.

Roberto  Sobrinho é considerado inelegível porque sofreu duas condenações por improbidade administrativa. A sentença cassou-lhe os direitos políticos.

Por meio de recursos judiciais, o ex-prefeito tem conseguido manter-se na disputa, mas vem sofrendo reveses.

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Persistente, Roberto já avisou, por meios de seus advogados, que não se dará por vencido diante de uma possível decisão contrária, no âmbito do Tribunal Regional,  à sua candidatura. Pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral caso o  TRE mantenha o indeferimento de seu pedido de registro.

Nesta segunda-feira (26), o Diário da Justiça publicou decisão em que o Ministério Público Estadual tenta derrubar liminar do desembargador Valter de Oliveira que suspendeu a eficácia da certidão de trânsito em julgado relativa a uma das condenações por improbidade. Na prática, a decisão liminar evita o início do cumprimento da pena, fato que vem sendo aproveitado  judicialmente pelo  ex-prefeito , com  sucessivos  recursos judiciais,  para se manter no pleito.

Para o Procurador-Geral de Justiça , tal decisão -  a manutenção da liminar concedida por Valter de Oliveira - é "contrária ao interesse público por representar grave lesão à ordem pública, eis que permite a realização de eleições municipais com a participação de candidato já condenado por ato de improbidade administrativa, por sentença confirmada em segunda instância por órgão colegiado".

Diz ainda que a decisão liminar  gera risco de interferência indevida no julgamento do recurso que trata da impugnação à candidatura de Roberto  perante a  Corte Eleitoral do Estado de Rondônia marcada para esta terça.

Na decisão publicada nesta segunda, o desembargador Valter Martins Mimessi mantém a liminar concedida por seu colega de tribunal, mas adverte que a decisão de nada deve beneficiar Roberto Sobrinho do ponto de vista eleitoral.

Destaca  o desembargador: "... anota-se não se descurar que a pretensão íntima do impetrante ao mover o presente mandamus até possa ser a de lograr algum êxito em suas pretensões formuladas perante a Corte Eleitoral. Nada obstante, se assim for, tal desejo é completamente destituído de qualquer amparo jurídico, porquanto não há nenhum cenário possível em que uma decisão proferida neste Mandado de Segurança, em qualquer sentido que seja, possa, de alguma forma, interferir no juízo exclusivo e soberano da Justiça Eleitoral no que respeita a análise das condições de elegibilidade do impetrante, porquanto, repiso, o objeto da discussão ora sob análise limita-se a verificar a validade ou não da certidão de trânsito em julgado lançada nos autos da Ação Civil Pública em referência, fato este vistosamente irrelevante para eventuais fins perseguidos pelo impetrante perante a Justiça Eleitoral".