Candidato convocado em concurso público em Rondônia não pagará por exames médicos

De autoria do deputado Jesuíno Boabaid, projeto aguarda sanção governamental e prevê que o realizador arque com as despesas de exames.

Assessoria
Publicada em 05 de julho de 2018 às 15:11
Candidato convocado em concurso público em Rondônia não pagará por exames médicos

O deputado Jesuíno Boabaid (PMN) teve aprovados em sessão ordinária da ALE, projetos importantes que beneficiam a população. Um deles, o Projeto de Lei 987/18 que dispõe sobre a responsabilidade do custeio dos exames médicos admissionais necessários para a investidura em cargo público, decorrente de aprovação em concurso público em Rondônia. 

Pelo projeto aprovado, a responsabilidade pela realização dos exames médicos admissionais necessários para investidura em cargo público, é da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado. 

Portanto, fica garantida aos candidatos a realização dos exames médicos quando exigidos em edita, que deverão ser feitos em clínicas e hospitais que façam parte da rede pública, ou quando não houver condições, que sejam firmados convênios, na forma da lei, com outras esferas de governo ou contratar instituição do setor privados para os devidos fins. Os locais para realização dos exames já deverão constar no edital. 

Fica pelo projeto aprovado e que aguarda sanção governamental, vedada a previsão de transferência ao candidato, aprovado e convocado para posse em cargo público, as despesas decorrentes de realização dos exames médicos. 

O parlamentar ressalta que o objetivo é conferir igualdade de condições para os candidatos, tendo em vista que a isenção de taxa de inscrição não tem razão de ser se os exames que são exigidos possuem um valor muito superior para a realização dos exames. "A medida beneficiará o futuro servidor, que muitas vezes se encontra desempregado e sem condições de arcar com as despesas dos exames" explanou Boabaid.

 Meio Ambiente

 O deputado Jesuíno Boabaid também teve aprovado o Projeto de Lei 991/18 que cria a Semana da Reciclagem e Meio Ambiente nas escolas públicas de Rondônia, que realizarão anualmente, a atividade em toda rede pública, em data determinada pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc). 

Nestas atividades serão ministrados conteúdos não constantes do currículo obrigatório, voltados ao esclarecimento sobre a importância da reciclagem, realizadas por profissionais que comprovarão conhecimentos sobre os assuntos abordados. 

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