Atraso (ou falta) do plantonista: o que fazer?

Além da responsabilidade deontológica, deixar de comparecer ou abandonar o plantão sem justa motivação, pode levar o médico a responder (também) nas esferas administrativa, civil e criminal.

Publicada em 29 de April de 2015 às 17:06:00

Não é preciso muito esforço (e nem ser técnico) para se chegar à conclusão sobre a importância da presença física do médico plantonista nas estruturas de atendimentos à saúde.

Salta aos olhos a imprescindibilidade de seus serviços, mormente naquelas unidades onde são realizados atendimentos de urgência e emergência, onde a celeridade e a efetividade dos procedimentos podem significar a diferença entre a vida e a morte.

Não por outra razão, o Código de Ética Médica (CEM) trata da questão com o rigor esperado, considerando transgressão grave a falta ou abandono injustificados ao plantão (art. 9º).

Além da responsabilidade deontológica, deixar de comparecer ou abandonar o plantão sem justa motivação, pode levar o médico a responder (também) nas esferas administrativa, civil e criminal.

O parágrafo único do artigo 9º do CEM, esclarece expressamente qual a conduta a ser adotada quando ocorrer a falta ou atraso do plantonista, determinando que: “na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição".

Portanto, ausente o substituto, deve o plantonista que está encerrando sua jornada comunicar imediatamente o fato à diretoria técnica da unidade, que tem por obrigação resolver o imbróglio.
Contudo, orientamos que o mesmo não deva sair do hospital sem a presença do substituto, sob pena de responder não por abandono de plantão, mas por abandono de pacientes.

O ideal é que aguarde (o máximo que puder) até que o diretor técnico tome as devidas providências, inclusive assumindo pessoalmente o plantão, caso não consiga outro médico para fazê-lo.

O mais importante nesses casos é o bom senso (razoabilidade).

Por lógico, não pode o médico ficar eternamente esperando seu substituto, imposição que fere sua dignidade, pois não é jurídico lhe impor uma jornada de trabalho desumana.

Sair logo em seguida ao término de seu horário, sem substituto, também não é razoável.

O essencial é que a situação seja conduzida com serenidade e levada ao conhecimento da direção da unidade para que tome as medidas cabíveis, incluindo as disciplinares em relação ao médico que faltou ao plantão sem justo motivo.

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.
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