Associação dos Magistrados nega prisão de desembargador em Lei Seca

Nenhum membro que compõe a magistratura de Rondônia esteve envolvido em qualquer ilicitude mencionada nos veículos de comunicação. 

Ameron
Publicada em 20 de janeiro de 2018 às 13:04
Associação dos Magistrados nega prisão de desembargador em Lei Seca

A Associação dos Magistrados de Rondônia – Ameron vem a público retificar a informação que circula na imprensa a respeito da suposta detenção de um “desembargador” na Operação Lei Seca na madrugada deste sábado (20) em Porto Velho.

O fato é que no boletim de ocorrência constou, de forma equivocada, o termo “desembargador” na lavratura, a outro membro de carreira jurídica abordado pelos policiais. 

Portanto, nenhum membro que compõe a magistratura de Rondônia esteve envolvido em qualquer ilicitude mencionada nos veículos de comunicação. 

Os magistrados do estado se dispõem a exercer suas atividades judicantes com probidade e respeito à população e às leis.

A Instituição esclarece ainda que tomará providências para a correção da informação no documento oficial da polícia civil.

Porto Velho, 20 de Janeiro de 2018

Alexandre Miguel
Presidente da Ameron

Comentários

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    Rodrigo Martins 20/01/2018

    Pessoal, há uma consulta no portal e-Cidadania visando o aperfeiçoamento da Lei Seca, tornando-a mais justa. Apesar da sua aparente boa intenção, a Lei Seca é intrinsecamente imoral. Cabe esclarecer que dirigir sem condições físicas ou psicológicas é uma atitude absolutamente lamentável, mas não há crime sem dano. E toda lei que impõe uma sanção para uma conduta que não causa vítimas é moralmente injustificável. Existe uma diferença enorme entre beber e dirigir, e dirigir bêbado. A iniciativa da Lei Seca é louvável, mas sua aplicação, com tolerância zero, tem viés arrecadador. O correto seria instituir uma margem de tolerância, como acontece em muitos países desenvolvidos que sabem fazer a distinção entre causa e efeito. Assim, tiramos das ruas os irresponsáveis que colocam a vida dos outros em risco, frente a multar e incriminar quem consome quantidades ínfimas e/ou toleráveis de bebida. Se você apoia essa ideia, acesse o link abaixo, dê o seu voto favorável e compartilhe a informação. https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=91653

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    Rodrigo Martins 20/01/2018

    Pessoal, há uma consulta no portal e-Cidadania visando o aperfeiçoamento da Lei Seca, tornando-a mais justa. Apesar da sua aparente boa intenção, a Lei Seca é intrinsecamente imoral. Cabe esclarecer que dirigir sem condições físicas ou psicológicas é uma atitude absolutamente lamentável, mas não há crime sem dano. E toda lei que impõe uma sanção para uma conduta que não causa vítimas é moralmente injustificável. Existe uma diferença enorme entre beber e dirigir, e dirigir bêbado. A iniciativa da Lei Seca é louvável, mas sua aplicação, com tolerância zero, tem viés arrecadador. O correto seria instituir uma margem de tolerância, como acontece em muitos países desenvolvidos que sabem fazer a distinção entre causa e efeito. Assim, tiramos das ruas os irresponsáveis que colocam a vida dos outros em risco, frente a multar e incriminar quem consome quantidades ínfimas e/ou toleráveis de bebida. Se você apoia essa ideia, acesse o link abaixo, dê o seu voto favorável e compartilhe a informação. https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=91653

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    Laureano 20/01/2018

    E isso mesmo o correto desembarcador do cainagua, esse foi o que caiu na lei seca com sua bicicreta.

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Winz

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