Assembleia aprova incentivo tributário e suplementação orçamentária

Outros projetos foram aprovados pelos parlamentares que, também, rejeitaram veto governamental.

Publicada em 28 de August de 2015 às 21:18:00

Carlos Neves


Com parecer favorável do deputado Laerte Gomes (PEN), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que concede incentivo tributário nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV). Os parlamentares, durante sessão plenária, analisaram, debateram e aprovaram outros projetos de interesse do Executivo e de deputados.

Conforme a justificativa governamental, a proposição do projeto visa à redução da carga tributária dos combustíveis de aviação, a fim de ampliar o número de municípios rondonienses atendidos pelo serviço de transporte aéreo regular de passageiro. Visa também estimular as empresas aéreas a investirem no transporte regional, bem como ampliar a oferta do serviço de táxi aéreo no Estado, mediante a redução do custo operacional.

Houve intenso debate em plenário e ficou esclarecido que o incentivo tributário consiste na outorga de crédito presumido de 84% do valor sobre o saldo devedor do ICMS decorrente das prestações realizadas, de forma que o percentual resulte na carga tributária efetiva de 4% nas operações internas com querosene e gasolina de aviação.

Outros projetos
Os deputados, com parecer favorável de Eurípedes Lebrão (PTN), aprovaram também o projeto de resolução, de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PTdoB), que institui e disciplina o Programa de Incentivo à Especialização (PIE) no exercício do mandato parlamentar, assim como o que altera e acrescenta dispositivos à lei nº 3.306, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição da ficha de controle sanitário da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia seus procedimentos e tratamento de suas informações.
O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo e coube ao deputado Adelino Follador (DEM) conceder parecer favorável. O Poder Executivo foi autorizado pela Assembleia Legislativa a abrir crédito suplementar, por superávit financeiro. Um no montante de R$ 14.045.814,47, e outro no valor R$ 12.551.630,73 em favor da Secretaria de Estado da Educação. O parecer favorável foi realizado pelo deputado Adelino Follador (DEM).

Vetos
De outra forma, os deputados rejeitaram veto parcial concedido pelo governador Confúcio Moura (PMDB) ao Projeto de Lei nº 001/15, de autoria do Poder Executivo, que reestrutura a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado de Rondônia (Asper) e dá outras providências.

Foram mantidos o veto parcial ao Projeto de Lei nº 094/15, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta dispositivos à Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como ao veto parcial ao Projeto de Lei nº 056/15, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei nº 3.278, de 13 de dezembro de 2013.