Aplicativo WhatsApp já pode ser utilizado para intimação na Justiça Eleitoral de Rondônia

A adesão ao procedimento de intimação por meio do WhatsApp é voluntária, sendo os atos de comunicação encaminhados do aparelho celular dos órgãos da Justiça Eleitoral destinados ao plantão judicial.

FONTE: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Publicada em 25 de outubro de 2017 às 14:14
Aplicativo WhatsApp já pode ser utilizado para intimação na Justiça Eleitoral de Rondônia

Com a finalidade de facilitar o envio de intimações para os advogados e as partes em geral, o presidente e o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargadores Rowilson Teixeira e Walter Waltenberg Silva Junior, instituíram por meio da Portaria Conjunta nº 6/2017 (Diário da Justiça Eletrônico – DJE-TRE-RO nº 194/2017, de 20/10/2017) o procedimento de intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, no âmbito da Justiça Eleitoral rondoniense.

A adesão ao procedimento de intimação por meio do WhatsApp é voluntária, sendo os atos de comunicação encaminhados do aparelho celular dos órgãos da Justiça Eleitoral destinados ao plantão judicial. Os interessados no cadastramento deverão acessar o link disponibilizado no portal do TRE-RO (http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais>), para visualizar o termo de adesão.

O advogado ou a parte interessada deverá indicar no formulário ou por meio de petições, os processos nos quais tenha interesse nessa modalidade de intimação. Caso ocorra mudança do número de telefone cadastrado, os interessados ou seus procuradores deverão encaminhar novo termo de adesão para os devidos registros.

Segurança das Comunicações Judiciais
Em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral de Rondônia solicitará os dados pessoais, bancários ou qualquer outra informação de caráter sigiloso, por meio dos aplicativos eletrônicos, limitando-se o procedimento a realização de atos de intimação.

As dúvidas deverão ser tratadas exclusivamente na Secretaria Judiciária do Tribunal ou no Juízo do Cartório Eleitoral que expediu o ato e, na hipótese de intimação para comparecimento, o intimado ou interessado deverá dirigir-se às dependências do Tribunal ou Fórum Eleitoral, localizado na respectiva circuncisão judiciária.

A intimação será considerada realizada a partir do momento em que o ícone de envio de mensagens entregues e lidas for disponibilizado ou, quando por qualquer outro meio confiável, for possível identificar que a parte tomou ciência da comunicação.

A contagem dos prazos processuais obedecerá ao estabelecido na legislação aplicável a cada procedimento. Se não houver a entrega e a leitura da mensagem pela parte, no prazo de 48 horas do envio, será providenciada a intimação por outro meio legal.

A adesão a esse novo procedimento de intimação eletrônica, por meio do aplicativo WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens, não impedirá a utilização de comunicação de atos judiciais através dos meios tradicionais previstos na legislação brasileira, quando frustrada a intimação e notificação por essas ferramentas de mensagem virtual.

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook