AGU evita que verba da educação vá para escritórios particulares de advocacia
A atuação evitou que R$ 27 milhões da verba destinada para a educação pública fossem utilizados por municípios maranhenses para pagar escritórios particulares de advocacia que representaram as prefeituras locais nos processos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sete decisões liminares bloqueando o pagamento de honorários advocatícios em ações envolvendo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A atuação evitou que R$ 27 milhões da verba destinada para a educação pública fossem utilizados por municípios maranhenses para pagar escritórios particulares de advocacia que representaram as prefeituras locais nos processos.
Os sete municípios (Anapurus, Gonçalves Dias, Fortaleza dos Nogueiras, Lajeado Novo, Parnarama, Pinheiro e Primeira Cruz) obtiveram na Justiça o direito de receber um acréscimo da verba repassada pelo Fundef. Os precatórios por meio dos quais o pagamento determinado pela Justiça será feito já foram expedidos, mas a Procuradoria da União no Maranhão ajuizou ações civis públicas para impedir que boa parte da quantia fosse utilizada pelos municípios para pagar os escritórios.
Nas ações, a unidade da AGU explicou que, por força de lei, os recursos do Fundef devem ser aplicados obrigatoriamente na educação – e não no pagamento de serviços advocatícios. A procuradoria também pediu a anulação dos contratos celebrados entre os escritórios e os municípios, uma vez que eles não observaram as regras da Lei de Licitações (nº 8.666/93).
O bloqueio obtido pelos advogados da União impede apenas o pagamento dos honorários advocatícios previstos nos contratos, não afetando de qualquer maneira o repasse dos recursos do Fundef e sua aplicação na rede pública de ensino dos municípios.
Campanha
O ajuizamento das ações por parte da AGU faz parte da campanha “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”, que conta com a participação de diversas outras instituições, tais como: Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE), entre outros.
Ref.: Processos nº 1001866-23.2017.4.01.3700, 1001871-45.2017.4.01.3700, 1000070-82.2017.4.01.3704, 1001872-30.2017.4.01.3700, 1000146-15.2017.4.01.3702, 1000145-30.2017.4.01.3702 e 1000280-45.2017.4.01.3701 – Justiça Federal do Maranhão.
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