AGU confirma validade de novas regras do Fies em decisões no DF, AL e RO

As principais regras contestadas em mandado de segurança são as que limitam a utilização do Fies concomitantemente com o Prouni e a exigência de nota mínima de 450 pontos no Enem.

Publicada em 25 de March de 2015 às 17:15:00

A validade das novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), previstas nas portarias 21 e 23 do Ministério da Educação (MEC), foram confirmadas pela Advocacia-Geral da União (AGU). As mudanças foram questionadas na Justiça Federal do Distrito Federal e dos estados de Rondônia e Alagoas por entidades que defendem os interesses das instituições de ensino particulares, descontentes com as novas exigências para a concessão do benefício.

As principais regras contestadas em mandado de segurança são as que limitam a utilização do Fies concomitantemente com o Prouni e a exigência de nota mínima de 450 pontos no Enem, com nota maior que zero na prova de redação, ambas previstas na Portaria nº 21. As entidades se opunham, ainda, às alterações do calendário de pagamento às instituições de ensino.

Em defesa da manutenção das novas regras, as procuradorias da União na 5ª (PRU5) e na 1ª região (PRU1), além da Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PR/RO) - que participou porque o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também foi citado por uma das autoras - disseram que as regras não poderiam ser questionadas em mandado de segurança.

Para as unidades da AGU, atos normativos como as portarias possuem "efeito abstrato" e, segundo elas, a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal proíbe a utilização dos mandados de segurança como instrumento jurídico para contestá-las.

"Cabe destacar que a argumentação da União foi além de questões processuais e defendeu, também, a competência do Ministro de Estado para editar atos regulamentares e de editar regras do Programa, que devem também guardar atendimento ao orçamento", esclarece Marcelo Moura da Conceição, coordenador de Serviço e Patrimônio Público em Primeira Instância na 1ª Região.

Nos três casos em questão, a Justiça Federal seguiu os argumentos da AGU e indeferiu os pedidos ajuizados pelas entidades. Os processos foram declarados extintos, sem a resolução do mérito. As três sentenças entenderam que as portarias normativas foram editadas pelo MEC com caráter de "generalidade e abstração", requisitos presentes na Súmula 266 para proibir mandado de segurança contra "lei em tese".

A PRU1 e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União e a PF/RO é unidade da Procuradoria-Geral Federal, ambos órgãos da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 1000928-26.2015.4.01.3400 - 21ª Vara Federal/DF ; Processo nº 0800409-95.2015.4.05.8000 - TRF5; Processo: 1795-70.2015.4.01.4100, 1ª VR/RO.

Flávio Gusmão