Advogados são condenados acusados de cometerem crimes contra juiz; um deles teria chamado o magistrado de "burro"

Advogados acusaram o juiz de ter se ausentado da Comarca durante o plantão, mas provou-se que a acusação não era verdadeira.

Publicada em 27 de August de 2015 às 14:29:00

Da reportagem do Tudorondonia

O juiz Artur Augusto Leite Junior, da 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura, condenou os advogados Sidnei Sotele e Sandra Vicente de Almeida Rodini, atuantes naquela comarca, acusados pelo Ministério Público de Rondônia de crimes de calúnia, injúria e difamação contra o também juiz de direito Leonardo Leite Mattos e Souza. Os fatos ocorreram em 2011 e a sentença foi publicada no Diário da Justiça no último dia 25.

Segundo consta da sentença, a condenação se deu porque a advogada Sandra Vicente teria chamado o magistrado de burro e dito que este “dava despacho que ninguém entendia”.

Ela e o colega Sidnei Sotele teriam acusado o juiz, na Ouvidoria do Tribunal de Justiça, de ausentar-se da comarca durante o plantão – o que se provou, posteriormente, não ser verdadeiro.De acordo com a decisão, o juiz não faltou ao plantão, mas houve um erro de comunicação, com equívoco na hora de se informar o número do telefone celular no qual o magistrado poderia ser encontrado.

Na sentença condenatória o juiz Artur Augusto Leite anota: “... sabendo que o Magistrado estava na comarca, o causídico , ao decidir imputar o fato de que esse tinha abandonado o plantão não tendo passado ao menos tempo juridicamente relevante, acabou por atribuir ao Magistrado um suposto abandono de função (artigo 323 do Código Penal) , sabendo
que não era esse o caso, incidindo assim na figura típica prevista no artigo 138 do Código Penal.Nesse sentido não há que se falar em direito de petição ou exercício regular de um direito por parte do causídico, pois estando o Magistrado dentro do prazo legal para decidir a questão e sabendo o réu que o mesmo encontrava-se na cidade, havendo apenas uma dificuldade por parte da escrivã em contactar o mesmo, não restam dúvidas de que o acusado agiu com o único e exclusivo dolo/propósito de ofender a honra da vítima, atribuindo-lhe a pecha de abandonar o plantão, o que não era verídico, devendo efetivamente ser prolatado o édito condenatório”.

Ainda na sentença, o juiz anotou: “Também foi dito que o Magistrado era um burro e não entendia nada. Assim, conversando com referida funcionária a advogada alegou ser o Juiz alguém que dava DESPACHO que ninguém entendia, sendo evidentemente esse um fato específico desabonador da honra objetiva do Magistrado, havendo inclusive testemunhos em sentido contrário de que o Dr. Leonardo é um Magistrado de grande capacidade técnica e vocabular, o que evidencia a prática do crime de difamação.Por sua vez, a injúria restou evidenciada por ter sido o Magistrado chamado de burro como alguém que não entendia nada”.

A advogada Sandra foi condenada a cinco meses e dez dias de detenção e o advogado Sindnei Sotele,  a 9 meses e dez dias, mas as penas foram substituídas por pagamentos em dinheiro.