Advogados e procuradores garantem validade de licenciamento ambiental da UHE de Santo Antônio

O MPF e o MPE entraram com Ação Civil Pública para que fosse determinado à autarquia que não autorizasse ou emitisse qualquer licença ambiental referente à elevação da cota do reservatório.

Publicada em 02/11/2012 às 16:33:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a legalidade da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) de Santo Antônio, em Rondônia.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia entraram com Ação Civil Pública para que fosse determinado à autarquia que não autorizasse ou emitisse qualquer licença ambiental referente à elevação da cota do reservatório da UHE, de 70,5 metros para 71,3 metros, conforme solicitado pela empresa Santo Antônio Energia S.A à Aneel, em Projeto Básico Complementar (PBC).

Os advogados da União e procuradores federais afirmaram que a Santo Antônio Energia não efetuou ainda qualquer solicitação formal requerendo o licenciamento ambiental do PBC. Segundo eles, não haveria, portanto, qualquer ato concreto que indicasse alguma ilegalidade praticada pelo Ibama.

A AGU alegou ainda que caso o empreendedor apresente sua intenção formal, o procedimento de licenciamento ambiental do PBC observará todos os critérios legais, em especial, a exigência contida na condicionante geral 1.2 da Licença de Operação nº 1044/2011. O dispositivo estabelece que "quaisquer alterações do empreendimento deverão ser precedidas de anuência do Ibama".

Os advogados públicos sustentaram ainda que o Ministério Público não demonstrou qualquer irregularidade no procedimento de licença do empreendimento energético.

A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia acolheu os argumentos da AGU, mas o MPF recorreu ao TRF1. O relator do caso no Tribunal confirmou a decisão de primeira instância.

Na decisão, foi ressaltado que "o simples requerimento de pedido administrativo no sentido do formulado pela empresa agravada não configura o risco de lesão grave e de difícil reparação exigida para a concessão da medida antecipatória pretendida pelos agravantes". Além disso, reforçou que o pedido do empreendedor "ainda não foi objeto de análise pelo Ibama e pela Agência Nacional das Águas, órgãos competentes para deliberar a respeito do assunto, sendo certo que sequer se sabe se o pleito será deferido ou não, baseando-se os agravantes em presunções".

Atuação
Na ação, atuaram as seguintes unidades e órgão da AGU: Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO), a Procuradoria da União em Rondônia (PU/RO), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama, a Procuradoria Federal junto à Aneel (PF/Aneel) e a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia (Conjur/MME).

Bárbara Nogueira /AGU