Acusados de mortes de sem-terra em Cujubim serão levados a júri popular em Ariquemes

A sentença de pronúncia foi publicada nessa segunda-feira, 17.

Publicada em 19 de janeiro de 2017 às 11:41:00

Acusados de matarem dois homens ligados ao movimento social sem-terra e de terem tentado contra a vida de outros três, na zona rural do município de Cujubim-RO, no final do mês de janeiro de 2016, vão a julgamento popular na comarca de Ariquemes-RO. A sentença de pronúncia foi publicada nessa segunda-feira, 17.

Sérgio Sussumu Suganuma e Paulo Iwakami (o japonês) serão julgados sob acusação dos homicídios contra as vítimas Alysson Henrique de Sá Lopes (o Bá) e Ruan Lucas Hildebrandt de Aguiar; já Rivaldo de Souza (Neguinho), Moisés Ferreira de Souza (Sargento Moisés) e Jonas Augusto dos Santos Silva (Augusto) serão julgados por dois homicídios consumados (Alysson e Ruan) e três tentados.

Além dessas acusações, todos os réus pronunciados serão julgados por tentativa de homicídio contra as vítimas Renato de Souza Benevides, Raimundo Nonato dos Santos (conhecido pelos apelidos de Neguinho, Atalaia e Maranhão) e Alessandro Esteves de Oliveira. A acusação é de que, além de outros, houve embocada, perseguição, promessa de pagamento pra o cometimento dos crimes, ocultação de cadáver e carbonização de outro.

Outros denunciados

Em razão da fragilidade das provas na denúncia do Ministério Público, não serão levados a julgamentos e, por isso, foi determinada a soltura dos acusados Marcos José Terêncio, Altarcício Domingues dos Santos, Donizete Silva Nascimento e Paulo Diego de Castro Francisco.

Invasão de terras

Consta na sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes, que os crimes ocorreram nas proximidades das Fazendas Tucumã e Santa Maria. O motivo dos homicídios, segundo a decisão, foi de que as vítimas, juntamente com outros sem-terra, haviam invadido a fazenda Tucumã, da qual foram despejados judicialmente por duas vezes.

Na última reintegração de posse e despejo, muitos invasores saíram da fazenda Tucumã sem levar os seus pertences, dentre eles estavam as vítimas, que ao retornarem para pegá-los foram surpreendidos e perseguidos por policiais contratados para tal fim, dotados de habilidades especiais e experiência profissional, que se utilizaram do poder do estado para empregarem ao interesse privado com a finalidade criminosa em troca de dinheiro.

Consta que Paulo Paulo Iwakami (o japonês) foi quem contratou o seu amigo de infância, Sérgio Sussumu Suganuma, por 105 mil reais. Este, por sua vez, contratou policiais experientes, os quais em vez de defender os interesses do estado e do cidadão de bem, se utilizaram do conhecimento tático e se dispuseram ao ato criminoso.

Com o grupo foi apreendido um arsenal de armas, como metralhadora, espingardas, revolveres e munições, entre outros equipamentos utilizados em combate.

Ação Penal n. 0000770-42.2016.8.22.0002.

Assessoria de Comunicação Institucional TJRO