Acusado de estuprar filhas e enteada permanecerá preso

Na época dos fatos as crianças tinham 5, 8 e 10 anos de idade.

Publicada em 30 de April de 2015 às 10:27:00

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter preso um réu acusado de estuprar suas filhas e enteada que, na época dos fatos, tinham 5, 8 e 10 anos de idade. Para os desembargadores a decisão do Juízo de primeiro grau ao decretar a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, pois há prova da materialidade e indícios de autoria.

Ainda, de acordo com os julgadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a prisão deve ser mantida em razão da gravidade concreta que envolve a prática delituosa e o potencial risco de reiteração criminosa pela ascendência direta sobre as vítimas, circunstâncias que ainda se fazem presentes, sobretudo, porque as vítimas manifestaram possuir temor do acusado e não há comprovação nos autos de que elas estejam residindo em outra localidade a salvo do paciente.

Com relação à alegação do excesso de prazo, questionado pela defesa, esta não merece guarida, pois estando encerrada a instrução processual fica superado este questionamento, conforme preconiza o enunciado da Sumula 52 do STJ. Sendo assim não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a ação penal tramita regularmente, devendo-se ressaltar ainda que a gravidade do delito imputado recomenda a manutenção da sua custódia como meio de resguardar a ordem pública.

Assessoria de Comunicação Institucional