Ação contra alteração na Constituição de Rondônia tramitará sob rito abreviado

Na ação, a Conamp pede a suspensão da norma alegando que ela sofre de inconstitucionalidade formal e material.

Publicada em 30 de April de 2015 às 17:30:00

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu julgar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5281, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), contra alteração na Constituição do Estado de Rondônia sobre competência do procurador-geral de Justiça em investigações e ações contra o governador.

A ação contesta a Emenda Constitucional 94/2015, que acrescentou o parágrafo único do artigo 99 da Constituição rondoniense, segundo o qual “compete, exclusivamente, ao procurador-geral de Justiça promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos quando praticados pelo governador do Estado, pelos membros do Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e da Defensoria Pública”.

Na ação, a Conamp pede a suspensão da norma alegando que ela sofre de inconstitucionalidade formal e material. Formal, segundo a associação, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual e ofensa à autonomia administrativa do Ministério Público e sua iniciativa de lei que disponha sobre organização e funcionamento, entre outros argumentos.

Já do ponto de vista material, a Conamp sustenta haver inconstitucionalidade por violação ao princípio do promotor natural, à independência funcional e à inamovibilidade dos membros do Ministério Público, previstos no artigo 5º, inciso LIII, artigo 127, parágrafo 1º, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso I, letra ‘b’ da Constituição Federal.

Assim, a associação pediu a suspensão liminar da norma impugnada e a posterior declaração de inconstitucionalidade da mesma. Porém, ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli levou em consideração a relevância do tema e decidiu adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, a fim de dispensar a análise liminar da ação e levar o caso a uma decisão definitiva pelo Plenário do STF.