2ª Câmara Especial do TJRO inicia os julgamentos da Segunda Instância
Na 1ª sessão de 2018, policial com mais de 30 de carreira é expulso da PM por furto de celular.
A 2ª Câmara Especial, sob a presidência do desembargador Renato Martins Mimessi, iniciou, nesta terça-feira, 23, as sessões de julgamentos no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (2º Grau de Jurisdição).
Dentre os casos inclusos na pauta de julgamento foi mantida a demissão (exclusão) de um policial militar, com mais de 30 anos de carreira. Ele foi filmado pelas câmaras de segurança de uma loja no momento em furtava celulares. Sem êxito, a defesa pediu a reforma da sentença do juízo de primeiro grau e anulação do processo administrativo, que concluiu pela demissão do policial.
A defesa argumentou que o policial sofria de distúrbio mental provocado pelos efeitos de álcool, cocaína e crack. De acordo com o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, entre outros, inspeções de saúde foram realizadas no acusado e não constatou registro de incapacidade definitiva; registrou problemas mentais temporário.
Para o relator, “o fato de o servidor militar estar licenciado para tratamento de saúde, em regra, não impede a deflagração de procedimento administrativo para apuração de falta funcional, observando-se o contraditório e ampla defesa.” Apelação Cível n. 0015018-73.2013.8.22.0501.
Auxílio-doença e dano moral
Na mesma sessão foi restabelecido o auxílio-doença e aplicada uma indenização por danos morais no valor de 10 mil reais contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Uma segurada do Instituto comprovou a redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, por isso foi reconhecido o direito ao recebimento do auxílio. Já os danos morais devem-se a suspensão injustificada do pagamento do benefício, somada com as falhas sucessivas do Instituto, que frustraram as tentativas de a segurada atender suas exigências para continuar recebendo o que lhe seria devido: a sua única fonte de renda.
Tais transtornos configuraram agonia e sofrimento suscetível de indenização por dano moral, segundo o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, na Apelação Cível n. 0006454-77.2014.8.22.0014.
Alvarás de soltura
Ainda, durante a sessão, foram concedidas medidas cautelares diversas da prisão a três agentes penitenciários acusados de corrupção e prevaricação no município de Buritis. Na medida, o relator Renato Mimessi determinou a manutenção do afastamento dos cargos, a proibição de se aproximar a menos de 50 metros de qualquer prédio público ligado à Secretaria de Segurança Pública, manter contatos com acusados do mesmo crime, testemunhas, entre outros, assim como se ausentar do município de Buritis. As medidas foram concedidas em três habeas corpus.
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Inicialmente, apenas as regionais de saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova foram enquadradas na categoria. Com a ampliação, as cidades dos perímetros de Barbacena e Juiz de Fora são agora consideradas áreas em situação de emergência.
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