12/03/2010 - 14h56min - Atualizado em 12/03/2010 - 14h56min

MPF-Rondônia investiga conselheiro do Tribunal de Contas acusado de ser fantasma na Unir

Crispim, do Departamento de Economia da Unir, estaria recebendo normalmente sua remuneração da universidade sem, no entanto, ministrar aulas.


Da reportagem do TUDORONDONIA
O procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade determinou a instauração de inquérito civil público para investigar as denúncias de que o conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia, Valdivino Crispin de Souza, também professor da Universidade Federal de Rondônia, não compareceria àquela instituição para ministrar aulas.

Crispin, do Departamento de Economia da Unir, estaria recebendo normalmente sua remuneração da universidade sem, no entanto, ministrar aulas.

Pela denúncia recebida pelo Ministério Público Federal em Rondônia, o filho do conselheiro, Pedro Tarique, “é quem tem suprido a lacuna do pai”.

A denúncia chegou ao MPF por e-mail e também foi enviada para a redação de diversos sites de notícias.
Segundo a informação, o professor Pedro Tarique já possui contrato de dedicação exclusiva (40 horas) e, por conseguinte, não pode suprir as 20 horas do contrato do pai supostamente faltoso.

ÍNTEGRA DA PORTARIA


PORTARIA No- 14, DE 5 DE MARÇO DE 2010
O Excelentíssimo Senhor Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador da República no Estado de Rondônia, Representante da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que cuida da defesado patrimônio público, no uso de suas atribuições legais, etc...

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO, também, ser função institucional do Ministério Público Federal, dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO, mais, a representação, formulada por meio eletrônico, dando conta de que um professor da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, o Senhor Valdivino Crispin de Souza, pertencente ao Departamento de Economia, não aparece para ministrar aulas desde o segundo semestre de 2008;

CONSIDERANDO, ainda segundo a representação, que o docente é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e, malgrado não apareça para ministrar suas aulas, tem recebido normalmente sua remuneração; sendo certo que o seu filho, o também professor Pedro Tarique, é quem tem suprido a lacuna do pai;

CONSIDERANDO, ademais, ainda nos termos da delação virtual recebida, que o professor Pedro Tarique já possui contrato de dedicação exclusiva (40 horas) e, por conseguinte, não pode suprir as 20 horas do contrato do genitor faltoso.

CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de apuração rigorosa dos fatos, com vistas à responsabilização por eventuais irregularidades praticadas. resolve:

INSTAURAR inquérito civil público, colimando investigar adequadamente os fatos, bem assim subsidiar futuras e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais.

NOMEAR os servidores que estão lotados no 4º Ofício/5ªCCR desta unidade do Ministério Público Federal para secretariarem o presente feito, os quais, por serem funcionários do quadro efetivo, atuarão independentemente de compromisso.

DETERMINAR, como diligências preliminares, as seguintes:
1. Registre-se e autue-se a presente, juntamente com a representação
em anexo.
2. Promovam-se os levantamentos de praxe, de forma abrangente, em relação aos dois professores referidos (pai e filho).
3. Oficie-se ao Magnífico Reitor da UNIR, solicitando o seguinte:
a) relação de todos os professores da UNIR do Departamento de Economia e respectivos regimes de trabalho (dedicação parcial, exclusiva etc.).
b) relação de todas as turmas do curso de Economia desta Capital, desde o segundo semestre de 2008 até o presente semestre, constando o nome dos alunos e respectivos docentes.
c) informações sobre os regimes de dedicação exclusiva e parcial, bem assim esclarecimentos a respeito da possibilidade de determinado professor, com dedicação exclusiva, cumular, mesmo que informalmente, carga horária de outro professor, este último de dedicação parcial (20 horas), ou seja, desempenhando, na prática, 60 horas-aula mensais. Deve-se remeter cópia das normas pertinentes a respeito.

DECRETO A PRIORIDADE DE TRATAMENTO ao presente feito, para todos os efeitos previstos na Portaria nº 011/04 - 4° Ofício/5ª e 6ª CCR/SOTC/PR-RO, de 15/09/04, que disciplina os serviços no âmbito do 4º Ofício desta Procuradoria da República.
Faço-o considerando a relevância e gravidade das imputações feitas e, por conseguinte, a imperiosa necessidade de que a investigação encontre
termo o quanto antes. Ademais, a improbidade foi praticada, em tese, por professor da Universidade Federal de Rondônia e que também é Conselheiro do Tribunal de Contas; perdurando a irregularidade, conforme a representação, há quase dois anos. Logo, inegável que o assunto precisa ser apurado com a prioridade devida e possível.

Adote, a Secretaria, as providências administrativas próprias à espécie, notadamente a afixação de tarja indicativa da prioridade ora estabelecida e o registro, no Sistema ARP, dessa circunstância.

CIÊNCIA à egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, na pessoa de seu Coordenador, remetendo-lhe, em dez dias (Resolução nº 87, de 03/08/06 - CSMPF, art. 6º), na forma devida, cópia da presente.

Após, nova vista para outras diligências.

Porto Velho/RO, 05 de março de 2010.

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador da República

Postado por Elenita Souza em 14/03/10 às 00:03 - elensousa@gmail.com
Fui aluna do prof. Crispim no curso de Pós e do Prof. Tarique na graduação. São excelentes professores e nunca ouvi nada que desabone a conduta deles. Mais uma vez estão caluniando pessoas idôneas. A UNIR deveria ter no mínimo 20% de professores como eles. Responsáveis, capazes e de uma reputação ilibada. Isso deve ter partido de algum aluno que reprovou e vem com esta denúncia só para sujar os nomes deles. O que muita gente não sabe é que a substituição é legal e isso ocorre na prefeitura, governo e em qualquer instituição de ensino. Ele não recebeu sem trabalhar, teve alguem que o substituiu e recebeu por isso. Admiro muito o Procurador Reginaldo e sei que tudo será investigado e quero ver uma Nota de esclarecimento do site que publicou a reportagem.
189.11.221.241
Postado por comentadora em 13/03/10 às 14:03 - comentadora@hotmail.com
É meu Brasil. Precisamos mesmo de uma reeducação gramatical e interpretação de textos. APRENDAM a ler notícias e absorver dela o que realmente importa. Foi instaurado um inquérito para apurar uma denúncia "covardemente" anônima. Se há "improbidade e irregularidade", qual o medo de mostrar a cara para dizer que foi VOCÊ quem descobriu esse "faucatrua"? Digamos que o "autor anônimo" tenha vergonha de mostrar a face na denúncia, por que a denúncia será INVESTIGADA, e posteriormente, se for o caso, julgada. Há que se deixar de fazer o pré-julgamento. Antecipar culpados, rotular criminosos se nem mesmo o MP ainda o fez. Vamos parar de deixar a mídia pensar por nós. Quem já leu o regulamento interno da UNIR? Quem é especialista em práticas pedagógicas sobre a presença do professor universitário em sala de aula? Quem sabe o que realmente está acontecendo? A notícia é MPF- RO "INVESTIGA" CONSELHEIRO DO TC "ACUSADO" DE SER FANTASMA NA UNIR. Investigar é apurar, Acusado não é réu.
187.6.193.128
Postado por ordnael em 13/03/10 às 10:03 - ordnael60@hotmail.com
que otimo, so lamento que talvez ninguém seja penalizado.. por isso... seria bom o MPF acompanhar a UNIR com mais cautela...estudo lá e fico as vezes perplexo com tantas atrocidades...
187.52.90.203
Postado por Wailton em 13/03/10 às 09:03 - pvh001@hotmail.com
O Brasil precisa de homens como o Juiz Fausto de Sanctis, como Delegado Federal Protógenes Queiroz e como o Dr. Reginaldo.
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Postado por jose silva em 13/03/10 às 08:03 - jpsjpsjpsjps@hotmail.com
CASO COMO ESSE, FICA ATE DIFICIL DE COMENTAR, PORQUE, NO FINAL DAS CONTA QUEM VAI SER PRESO, É EU. POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. MAS, É ARREPILANTE VER HOMENS QUE CONHECE AS LEIS... E SER TÃO... E ESSA COISA DE DIZER QUE O MP VAI INVESTIGAR KKKK TUDO É FARINHA DO MESMO SACO. LEMBRA DO PROCURADOR DE JUSTIÇA QUE FOI PREÇO PELA A POLICIA FEDERAL? DIZEM QUE A POLICIA JA VINHA INVESTIGANDO A MUITO TEMPO VARIAS PESSOAS FAMOSAS... NO FINAL DAS CONTA, O PROCURADOR ERA INOCENTE. QUEM FICOU POR MENTIROSO FOI A POLICIA FEDERAL.PARA MIM FICOU UM PONTO DE INTERROGAÇÃO.A POLICIA FEDERAL CHEGAR AO PONTO DE DÁ VOZ DE PRISÃO PARA UM PROCURADOR DE JUSTIÇA, SEM PROVAS SUFICIENTE...??????? VIXE!!!!!!!!! É MELHOR EU FICAR DE BICO CALADO. SI NÃO QUEM VAI PRA O XILINDRÓ, É EU.
200.172.102.115
Postado por João do povo em 12/03/10 às 22:03 - joazonzin@bol.com.br
TÁ MP....ME ACORDA QUANDO ALGUEM FOR PENALIZADO OU DEVOLVER A GRANA PROS COFRES PÚBLICOS, TÁ ?
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Postado por JOÃO ROBERTO DE PAULA em 12/03/10 às 15:03 - BICHODOMATO@HOTMAIL.COM
Sr. PROCURADOR DEVE SER FISCALIZADO SIM O SR CRISPIM, MAS O QUE LHE PAGA QUE O MAIOR DANOSO PARA A POPULAÇÃO, POISA SEM TRABALHAR NÃO PODE RECEBER, MAS OS FIGURÕES SEMPRE SÃO PROTEGIDOS POR UM BOBO QUALQUER , ISTO E RIR DO POVO.
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