10/03/2010 - 05h01min - Atualizado em 10/03/2010 - 05h01min
Quanto à notícia-crime, fica determinado que “qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral em que caiba ação pública deverá comunicá-la ao Juiz".
Reunidos em sessão administrativa na noite desta terça-feira (9), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram a resolução sobre a apuração de crimes eleitorais para as eleições 2010.
O mesmo texto, com 13 artigos, havia sido editado para as eleições 2006 e também foi adotado nas eleições de 2008. A resolução abrange a atuação da polícia judiciária eleitoral, a notícia-crime eleitoral e também o inquérito policial eleitoral. Como explicou o relator da instrução, ministro Arnaldo Versiani, a proposta surgiu de um pedido do departamento da Polícia Federal, para que o TSE editasse uma instrução, disciplinando certos aspectos, como a própria requisição do trabalho da Polícia Federal para apuração de crimes eleitorais.
O texto foi colocado em pauta nesta terça-feira – depois que a sessão plenária da última quinta-feira (4) foi cancelada – e teve a aprovação de toda a Corte, transformando-o em uma instrução oficial para aplicação nas próximas eleições, como propôs o relator, ministro Arnaldo Versiani.
Entre os assuntos abordados, a Resolução nº 23.222 do TSE afirma que “a Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais”.
Quanto à notícia-crime, fica determinado que “qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral em que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao Juiz Eleitoral local”, que dará o devido encaminhamento.
Ao especificar o inquérito policial eleitoral, a resolução esclarece que somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante. O inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, em caso de prisão em flagrante ou preventivamente a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. E, será concluído em até 30 dias quando o responsável pela infração penal eleitoral estiver solto.

GERAL | matéria escrita em 2010-09-09 às 06:44:00Solução é um fundo de recursos que substitui a figura do fiador no programa e foi anunciada pelo ministro Fernando Haddad
GERAL | matéria escrita em 2010-09-09 às 06:39:00O Ministério da Justiça prevê concluir a substituição dos documentos até 2019
POLíCIA | matéria escrita em 2010-09-09 às 06:27:00Droga teria saído de Ariquemes. Dois homens foram presos
GERAL | matéria escrita em 2010-09-09 às 06:23:00Legal o desfile de 7 de Setembro deste ano.
GERAL | matéria escrita em 2010-09-09 às 06:06:00Segundo a Caixa, 28 apostas acertaram a quina. Próximo sorteio ocorre no sábado (11).
GERAL | matéria escrita em 2010-09-09 às 05:58:00A decisão foi para um caso específico, mas por ter repercussão geral, orienta casos semelhantes.
GERAL | matéria escrita em 2010-09-09 às 05:54:00A restituição ficará disponível no banco durante um ano
POLíTICA | matéria escrita em 2010-09-09 às 05:50:00Ministro do STF também rejeita candidatura de Roriz. Leia a íntegra da decisão.
POLíTICA | matéria escrita em 2010-09-08 às 22:16:00O candidato a deputado estadual tem condenações criminais.
POLíTICA | matéria escrita em 2010-09-08 às 21:58:00O ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, disse que o candidato teve suas contas anuais rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mas a Câmara Legislativa municipal rejeitou...